Positivismo juridico- resenha
O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado.
Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. o positivismo jurídico desenvolveu-se no séc. XIX - Como reação extrema às fundamentações naturalistas, rótulo que utilizamos para qualificar um grupo heterogêneo de correntes jurídicas que têm como ponto comum a recusa da existência de direito natural, a partir da afirmação de que o direito é fruto da mera convenção social.
Direito natural tem como uma de suas naturezas as leis naturais, advindo com a criação da sociedade , como normas, consideradas divinas, pela qual os homens estariam subordinados. Será no pensamento grego, que encontraremos a idéia da existência de um Direito, baseado no mais íntimo da natureza humana, como ser individual ou coletivo. Acreditavam alguns pensadores, que existe um "direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem". dessa ideia de direito natural nasceu a expressão "jusnaturalismo x juspositivismo " que nasceu do direito positivo.
O jusnaturalismo é por isso uma doutrina antitética à do "positivismo jurídico", segundo a qual só há um direito, aquele estabelecido pelo Estado, cuja validade independe de qualquer referência a valores éticos.
( LER ) Uma relação de contrariedade para com percepção de direito natural identifica o eixo temático que caracteriza o positivismo jurídico. Por questão de simetria cunhou-se o termo juspositismo, em oposição a jusnaturalismo (TROPER, 1999, p. 608). À universalidade e imutabilidade do jusnaturalismo opor-se-ia a contingência do juspositivismo; à utilidade desse último confrontar-se-ia com a moralidade daquele primeiro. Assim, com base em