Positivismo Jur Dico Parte 3
Positivismo jurídico
Norma jurídica como comando objetivo Lei Texto legal (Já vimos como se redige uma lei, diferença entre código e lei ordinária
(comum)
Regra – Vem de Regula (régua) (cumpre critérios comuns) Norma (esquadro dos gregos) – tem a mesma origem de normal – Como é um comportamento normal? Uma lei pode descrever algo que é normal – uma norma – com uma perspectiva descritiva
Lei da gravidade – Normal os objetos serem atraídos para a terra. Porém se flutuar foge da regra/norma Esse aspecto chama-se Descritivo
Uma lei pode descrever algo uma ordem ou comando dado a si mesmo ou por outra pessoa.
Essa norma/regra chama-se Prescritiva ou ainda imperativa (uma ordem)
O normal é cumprir a ordem e o anormal é descumpri-la Norma jurídica é uma proposição de linguagem incluída nas fontes do direito válidas em determinado espaço (texto de norma); seu significado é fixado pela interpretação jurídica; a norma jurídica regulamenta o comportamento social de forma imperativa, estabelecendo proibições, obrigações e permissões. Na maioria dos casos, o descumprimento da norma está associado a sanções negativas. Uma norma jurídica tem algumas características Compreensível as pessoas precisam entender o que o texto diz.
Texto tem que descrever de forma a ser compreensível – ao contrário por exemplo do texto que lemos sobre PLACAS DE PROIBIÇÃO
Norma juridica é imperativa
Quando uma norma Comanda dá-se o nome de imperar - Ordenar
Característica denominada IMPERATIVISMO.
Os principais membros da teoria do positivismo jurídico concordam em correlacionar a norma jurídica a noção de comando.
Relação de subordinação é essencial para entender a característica do comando jurídico.
Direito como um comando tem tradição antiga – jurista Romano Cicero já afirmava: leges esse aeternum quiddam quod universum mundum regeret, imperandi prohibendique sapientia
As leis para se tornarem eternas e universais precisam reger o mundo através de sábios