Positividade e o conceito de Direito
POSITIVIDADE E O CONCEITO DE DIREITO JOÃO MAURÍCIO ADEODATO
1. Noção de direito
O termo “direito” vem do latim rectum e directum, que significam “reto” e “em linha reta”, algo que está conforme às regras, ordenado retamente. Para o senso comum, o direito pode ser uma tentativa de ordenamento ou, simplesmente, um conjunto de normas obrigatórias que devem ser seguidas a rigor, a fim de se obter um convívio social sadio.1 A priori, pode-se pensar que essa seria a definição ideal para a ciência jurídica, mero engano, visto que o Direito vai mais além do que essa busca por ordem.
Vale ressaltar que a palavra “direito”, em português, é polissêmica, possui diversos significados, sendo importante identificar o contexto na qual é usada para se chegar a determinada definição. Por exemplo, quando falamos “O direito penal brasileiro”, denota-se o significado de “conjunto de normas jurídicas objetivamente consagradas pelo ordenamento positivo”; podendo ser empregada em seu sentido subjetivo em “todo cidadão possui o direito de defesa” ou designar o objeto de estudo da Ciência do Direito”. 2
Tal processo de polissemia contrapõe-se à teoria essencialista. A qual afirma que a linguagem designa puramente a realidade e sustenta que só deve haver uma definição válida para cada palavra, pois cada conceito determina um universo de propriedades que caracterizam um objeto como tal e nada além disto. Ao contrário dessa ideia, a teoria convencionalista ressalta que a língua é um sistema de signos os quais sãos escolhidos arbitrariamente pelos seres humanos, a fim de aproximar uma definição à própria realidade. Por exemplo, hoje chamamos de caneta um objeto de geralmente forma cilíndrica e que possui um compartimento interno onde se coloca tinta de uma cor por pura convenção. Ou seja, um dia alguém quis chamar aquele objeto de