Porífera
PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, PASTORIL, INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
1. CONCEITO DE PRODUTOR RURAL Produtor rural é a pessoa física ou pessoa jurídica que explora a terra visando a produção vegetal, criação de animais, produção animal a industrialização desses produtos primários que denominamos produção agroindustrial. Conforme Marion (l7): "Empresas rurais'" são aquelas que exploram a capacidade produtiva do solo através do cultivo da terra, da criação de animais e da transformação de determinados produtos agrícolas". Góxens Duch (O7): "Empresas agrícolas são as delicadas à cultivação da terra, exploração de animais e indústrias derivadas dos produtos obtidos de ambas". No Brasil, prevalece a exploração na forma de pessoa física, por ter tratamento fiscal mais simplificado na legislação do Imposto de Renda, as pessoas físicas enquadradas como pequenos e médios produtores rurais não precisam para fins de Imposto de Renda, fazerem escrituração regular em livros contábeis, podendo apenas utilizar uma escrituração simplificada através do livro caixa, somente os grandes produtores rurais serão equiparados a pessoa jurídica para fins fiscais e ficam obrigadas a escrituração integral fiscal e contábil.
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES RURAIS
As atividades rurais podem ser divididas em três grupos a saber:
a) Produção vegetal, atividade agrícola;
b) Produção animal, atividade zootécnica,
c) lndústrias rurais, atividade agroindustrial.
A atividade agrícola está classificada em: a) Culturas de safra - cereais (feijão, soja, arroz, milho, trigo...) - hortaliças (verduras, tomate, pimentão); - tubérculos (batata, cenoura, mandioca ); - bulbos (cebola, alho, ...); - plantas oleaginosas (mamona, amendoim, girassol, menta...); - fibras (algodão,