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COMO ELABORAR UM PCMAT

Elaboração do PCMAT
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT

1.0 OBRIGAÇÃO
A partir da publicação da NR 18 da Portaria SSST/MTb n° 04 de 04 de julho de 1995, os estabelecimentos cujas atividades estejam enquadrados no Quadro I da NR 04, com código de atividades 45 (Construção), e que possuam 20 ou mais empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, conforme o item 18.3 da aludida norma regulamentadora.

2.0 RESPONSABILIDADE
É do empregador ou condomínio a responsabilidade pela implementação do PCMAT.

3.0 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

A elaboração e execução do programa devem ser feitas por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. São considerados trabalhadores habilitados àqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação, mediante curso específico do sistema oficial de ensino;
b) capacitação, mediante curso especializado ministrado por centros de treinamento e reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

4.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES

O PCMAT deve conter no mínimo os seguintes documentos:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no
PCMAT;

e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

O programa também

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