Português jurídico
1. Jurisdição vem do latim juris e dicere, que significa “dizer direito”.
2. Poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.
3. No sentido coloquial, a palavra jurisdição significa o território (estado, município, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo.
II-Sanção
1. Ato do Executivo pelo qual um projeto aprovado pelo Legislativo é transformado em lei.
2. Medida repressiva infligida por autoridade.
III-Tutela
1. Direito que uma autoridade recebe para zelar por um indivíduo menor de idade.
2. Tutela é dar amparo, proteção e auxílio, e é o que ocorre quando crianças ficam órfãos, ou não têm pais presentes, ou até mesmo não possuem uma família.
3. É também utilizado para falar sobre um território que foi confiado a outro país ou à ONU, significa que ele está sob tutela.
Frase: Ao final, após colacionar algumas decisões garantindo a inviolabilidade da intimidade, pugnou pela concessão de tutela antecipada com a finalidade de proibir a publicação, veiculação, exposição pública, venda, doação onerosa ou gratuita do livro intitulado “Lampião, o mata sete”, além de outros pedidos. Juntou os documentos de fls.13/18.
Significado na frase: é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância quer em sede de