Português Instrumental I
Direito Penal
Direito penal é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos cominando penas com a finalidade de preservar a sociedade e de proporcionar o seu desenvolvimento. Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.
Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente entende-se que o direito penal garante os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado. Esta forma de encarar as funções do direito penal vem da velha tradição liberal. Ainda que se duvide dessa função garantista, deve ela ser levada em conta na formulação das normas penais, a fim de poder evitar que o Estado de polícia se manifeste e se sobreponha ao Estado de direito.
Análise
A frase está intimamente ligada com um princípio aplicado no Direito Penal que se chama Non Bis In Idem. Esse princípio embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem sua presença garantida no sistema jurídico-penal de um Estado Democrático de Direito, estabelecendo em primeiro plano que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal.
Além disso, a partir de uma compreensão mais ampla deste princípio, desenvolveu-se o gradativo aumento da sua importância. Hoje em dia, uma das suas mais relevantes funções é a de determinar a operação de dosimetria (cálculo) da pena realizada pelo magistrado.
Caso Hipotético
Um exemplo