Portugues
Mesmo que sejam termos novos, definem velhas posturas, pois se chega a invocar a Bíblia na tentativa de absolver atitudes discriminatórias. Nada mais do que a busca de justificativas para o injustificável: preservar o "direito" de externar ódio contra alguém sem correr o risco de ser punido.
Escudados na liberdade de credo, segmentos conservadores criam religiões com as mais diferentes denominações, que se intitulam igrejas. Seus dirigentes vão além do que chamam templos. Dominam meios de comunicação e se instalam nas casas legislativas, pregando não o amor, mas o ódio ao próximo. Arvoram-se o poder de promover a conversão de homossexuais, como se fosse uma doença passível de ser curada ou uma praga a ser eliminada.
Parece que sequer se atenta à Constituição Federal, que já em seu preâmbulo assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Também é consagrado como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3ª, inc. IV): promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para regulamentar o comando constitucional, a Lei 7.716/89 criminaliza o preconceito de raça ou de cor. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso atentam contra o preconceito em razão da idade. O Estatuto da Igualdade Racial visa a evitar a discriminação em face da cor. No entanto, a