portugues
Direito Constitucional
ProfºHygino
Antonio Alves
RA: 6898527796
Arnaldo da Silva Pereira
RA:2289548933
Álvaro Tadeu Cavalcante Gonçalves da Silva
RA: 7068546469
Caique Macedo de Almeida
RA: 7068544393
Cássia Cristina da Silva
RA: 6898523982
Danielle Alves dos Santos
RA: 6895272840
Dávila Machado de Oliveira
RA: 6892247832
Elysson Eduardo Isidro dos Santos
RA: 6858482254
Iago Farias da Silva
RA: 7437680981
Leandra Caroline Almeida Moraes
RA: 6894525674
SUMÁRIO
ETAPA 3
1.1 INTRODUÇÃO
1.2 Conceito de Poder Constituinte.
E o poder de elaborar a constituição,ou seja a expressão da suprema vontade politica do povo e poder criar ,modificar revisar ,revogar algo na constituição.Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui.
1.2.2
Partilhando a posição de Pedro Lenza, a Titularidade do Poder Constituinte pertence ao povo,como aponta a doutrina moderna. E para temer os integrantes do povo ,são aqueles catalogado no art.12 da CF/88.
Assim entendemos que o povo possui a titularidade de exercer o Poder Constituinte que de acordo com Fernando Capez manifesta-se de duas maneiras: a convenção que é Assembleia constituinte ,de cunho democrático; e a outorga ,de carácter impositivo e autoritário.
Observação: As convenções são apenas órgãos aos quais se atribui ,por delegação popular ,o exercício desta prerrogativa.
1.2.3 Especies e Características Originário e Derivado
Poder Constituinte Originário, por ser de caráter inicial,