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São divididas em: Direitos, Deveres e Garantias
Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro. Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em três gerações ou dimensões:
- individuais, civis e políticos
- sociais, econômicos e culturais
- difusos e coletivos
ANÁLISE
A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com doze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
O artigo 5, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões:
Vida; Liberdade; Igualdade; Segurança; Propriedade.
Os artigos 6 ao 11 dedicam-se ao tratamento dos Direitos Sociais:
O artigo 6 traz a definição de quais são os Direitos Sociais:
Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Lazer; Segurança; Previdência Social; Proteção à Maternidade e à Infância; Assistência aos Desamparados.
A seguir o artigo 7, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os Direitos dos Trabalhadores Urbanos e Rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
O artigo 8, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
Em seguida, o artigo 9 trata do direito de greve.
O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses