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o queé direito civil ?O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.

O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.

O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.

A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.
Recomendações Bibliográficas[editar | editar código-fonte]
ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar, 2006,
ASCENSÃO, José de Oliveira. Introdução à Ciência do Direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005
BITTAR, Carlos Alberto. O Direito Civil na Constituição de 1988. São Paulo: RT, 1990
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1999
GOMES, Orlando Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro São

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