Porto
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE TUCURUÍ
FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL
Dinilza de Melo Cohen Ribeiro
Fernanda dos Santos Sousa
Helcio Mário Coelho da Silva
Jehnnye da Silva Damasceno
Jéssica Magda Dias Diniz
Maria Necilda Alencar
Construção de um Porto Hidroviário na cidade de Tucuruí
Tucuruí – PA
2013
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1 Introdução
O licenciamento ambiental é uma ferramenta capaz de garantir ao empreendedor o reconhecimento público de que suas atividades estão sendo desenvolvidas em conformidade com a legislação ambiental, em observância à qualidade ambiental dos recursos naturais e à sua sustentabilidade, destina-se tanto aos empreendimentos novos, caso em que será processado antes da instalação do projeto, quanto aos empreendimentos preexistentes, instalados sem o procedimento do licenciamento ambiental.
O Licenciamento Ambiental foi instituído pela Lei Federal nº 6.938/1, que estatuiu a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo sido estabelecidos os objetivos, os princípios e os instrumentos dessa Política e criados o Sistema
Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente.
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2 Órgão Ambiental Licenciador
Para a solicitação da Licencia Prévia, de acordo com a Resolução
CONAMA 237, 1997, Artigo 5°, item II, compete ao órgão estadual o licenciamento de Portos localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no Artigo 2° da Lei n° 4.771, 15 de setembro de 1965 e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais. Portanto, compete a SEMA do Estado do Pará licenciar a implantação do Porto do município de Tucuruí.
3 Documentos Administrativos
Para iniciar o processo de solicitação da Licença Prévia (LP) ao órgão ambiental competente
é
necessário
o
levantamento
da
documentação
administrativa. Fazem parte dessa documentação os documentos obrigatórios e os