Portifolio Penal
Consequências jurídicas do Delito
São reações jurídicas aplicáveis a pratica de um injusto punível . Caráter Punitivo
Caráter Educativo
Princípios aplicáveis as sanções Peninais
1. Legalidade:
a) Garantia criminal e penal: Não há crime sem lei anterior que o defina Art. 1º
b) Garantia jurisdicional e penitenciaria e de execução: garantia que a lei será cumprida.
2. Culpabilidade:
Não a pena sem culpabilidade.
3. Pessoalidade da Pena:
Impede que a punição por fato alheio, pois só o ato da punição pode ser punido. 4. Individualização da Pena:
Obriga o legislador a fixar pena conforme a cominação legal.
5. Proporcionalidade da Pena:
Deve existir uma medida de justo equilíbrio:
Crime pena.
Das Penas
As penas são:
I. Privativas de liberdade
II. Restritivas de Direito
III. De multa
Fundamentos do escorpo das Penas:
I. Ameaça
II. Imposição
III. Execução
1. Das penas restritivas de Liberdade:
a) Reclusão: a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto e aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado.
O cumprimento da pena em regime fechado:
Estabelecimento de segurança máxima.
Estabelecimento de segurança media.
b) Regime Aberto: colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
c) Regime Aberto: A execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado;
As penas privativas de Liberdade deverão ser cumpridas de forma progressiva segurando o mérito do condenado observado:
I. O condenado a pena superior a 8 anos começa a cumprir em regime fechado.
II. O condenado não reincidente cuja a pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos poderá desde o inicio cumprir a pena em regime semi - aberto.
A pena de reclusão e cominada para as infrações penais graves e a pena de detenção aos crimes menos graves. O cumprimento da pena tem que ser em observância dos critérios no art.59/CP.
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