portifolio individual
O contador da empresa Schicariol deixou de observar o artigo II o primeiro requisito de exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, ao não agir com honestidade ao obeservar fraudes que a empresa apresentava.
Deixou de observar o princípio III do artigo II:
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, ao omitir da polícia e das autoridades competentes as fraudes que a empresa cometia.
Deixou também de obedecer ao principio XIV do artigo III:
XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas ao elaborar notas fiscais subfaturadas, notas fiscais frias e a elaboração ou aceitação de triangulação de notas fiscais visando o recolhimento do imposto com menor valor.
Bº) Diante das fraudes efetuadas pela empresa o contador foi omisso e desonesto, agindo de modo contrário aos princípios e normas brasileiras do código de ética do contador.
Cº) O contador poderá sofrer implicações civis e penais dependendo da gravidade poderá ser penalizado com ações que vão da perda dos direitos de exercer a profissão até reclusão, como também sofrer as seguintes punições:
->Advertência reservada
->Censura reservada
->Censura pública
2º
Aº)
Os funcionários da empresa não tiveram um comportamento organizacional adequado com o intuito da melhoria na organização.
3º) O Grupo Schincariol, após ter registrado um prejuízo de R$ 12 milhões em 2003, fechou 2004 com um lucro operacional de R$ 83 milhões. O faturamento bruto da empresa totalizou R$ 2,4 bilhões em