Portfolio sistemas financeiros
2- Em que consiste esse programa?
R:Esse programa consiste, basicamente, na concessão de benefícios fiscais e criação de linha especial de assistência financeira, destinados a incentivar e financiar reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições financeiras, desde que resultem na transferência de controle ou na modificação seu objetivo social para finalidades não privativas de instituições financeiras. Além disso, as instituições participantes do programa podem ter maior flexibilidade para cumpri certos limites operacionais e podiam, até 1999, diferir gastos com reestruturação, reorganização ou modernização.
3- As instituições, para participar do PROER, necessitam?
R: Os interessados devem encaminhar ao BACEN proposta contemplando, no mínimo:
Expressa concordância dos administradores com poderes para implementar o processo de reorganização dos controladores das instituições envolvidas;
Atendimento dos requisitos e objetivos do Proer;
Descrição das medidas a serem adotadas , bem como cronograma de implementação;
Estudo de viabilidade econômico-financeira, contemplando a quantificação e o detalhamento dos gasto/desembolsos nas diversas fases do processo, bem como a indicação dos instrumentos do PROER a serem utilizados.
4- O que a Circular BACEN nº. 2.636/95 regulamenta e quais as condições que ela estabelece?
R: Ela estabelece as seguintes condições para as operações com base em títulos ou direitos relativos a operações de responsabilidade do tesouro Nacional ou de entidades da administração federal