A facultabilidade das aulas de educação física já é atribuída aos alunos que estudam no período noturno e com a criação da Lei nº 10.793 (2003) torna se estendido aos alunos que se enquadram aos seguintes critérios: trabalhadores, militares, mulheres com prole, pessoas com mais de trinta anos, independente do período em que estudam isso faz com que a Educação Física seja vista como uma atividade eminentemente prática, onde exige esforço físico, sendo cansativo para os que praticam as aulas, indicando um retrocesso nas aulas de Educação Física, pois os alunos tem a opção de fazê-las ou não, fazendo com que a visão da sociedade em geral, em relação ao professor de Educação Física, não tenha reconhecimento educacional pedagógico. Ocorre que, o fato de dizerem que a educação física não precisa ser pensada, refletida, não transmite conhecimento algum, que foi feita apenas para a prática, faz com que essa lei retraia os ensinamentos pedagógicos do professor de Educação Física. Hoje em dia existem vários tipos de atividades físicas que se enquadram a qualquer pessoa em qualquer situação, por isso acredito que não jugo necessário à facultatividade para todos esses itens, salvo se por ordens médicas a não prática das atividades que exigem uma intensa movimentação do corpo. A meu ver, para que não haja uma perda na eficiência das aulas de Educação Física escolar, o trabalho em cima das teorias e técnicas das atividades que fazem parte da grade escolar onde o professor atua, faz com os alunos não fiquem prejudicados e desenvolveriam ainda mais seus conhecimentos em relação às práticas aplicadas nas aulas.
Referencia: IMPOLCETTO, F. M. Introdução à História e Teoria da Educação Física. Batatais: Claretiano, 2013. Unidade 3