Portfolio 2012 Individual
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical é utilizada para viabilizar na defesa dos interesses da classe empregatícia, garantindo melhor estrutura para o desenvolvimento de ações em favor do empregado. Está inserida nos artigos 579 e 580 da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) no que diz:
“Art. 579” – A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
O desconto da contribuição é feito anualmente, conforme relata o art 580 da CLT, o valor a ser descontado é referente a 1 dia trabalhado. Ex: Se o empregado recebe salário de R$622,00 a contribuição será de R$20,73. Essa contribuição é compulsória (obrigatória) e atinge toda a categoria defendida pelo Sindicato, seja o trabalhador membro do sindicato ou não, sendo cobrada, geralmente, todo mês de março. O Contabilista deve está sempre informado sobre os benefícios que regem ao sindicato, caso venha surgir duvidas entre os contribuintes.
Desconto de INSS e IRRF dos empregados
O INSS e IR são contribuições comuns a todos os empregados que trabalham com carteira assinada no Brasil. O INSS é uma contribuição da previdência social, e o IRRF (imposto de renda retido na fonte) é recolhido e passado para a Receita Federal.
O INSS e o IR é calculado mediante uma alíquota sobre o salário de contribuição. Neste ano, a tabela do IR teve correção de 4,5% e a de contribuição previdenciária também foi reajustada, em 6,08%. O exemplo a seguir mostra como é feito o calculo dos referidos descontos conforme tabela.
Empregado com salário R$ 2.500,00 com 1 dependente:
R$ 2.500,00 - INSS 11% = 275,00 – 164,56(dependente)= 2060,44
2060,44 x 7,5%= 154,53 – 122,78 = 31,76(imposto devido)
É