Portarias_ Segurança do trabalho
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Universidade Nilton LinsPortaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém ordens, instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento (gala) de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
O termo "portaria" também se aplica a ordens ministeriais ou interministeriais. Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa.
-Cabimento: É um Recurso extraordinário (de sigla RE), no direito processual brasileiro, é o meio pelo qual se impugna perante o Supremo Tribunal Federal uma decisão judicial proferida por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição da República.
Não se trata de recurso que contesta apenas decisões do TJ ou TRF, pois a CF em seu art. 102, III não faz qualquer menção à origem do julgado, então poderia impugnar qualquer acórdão, não somente dos TJ e TRF, assim como os oriundos de Turmas Recursais dos JECrim, ao contrário do que diz a CF quanto ao Recurso Especial, pois este destina-se apenas às decisões de única ou última instância proferidas por TRF e TJ.
-Natureza Jurídica: Os códigos de natureza jurídica têm por objetivo a identificação da constituição jurídico-institucional das entidades públicas e privadas nos cadastros da administração pública do País. A Tabela de Natureza Jurídica