Portaria SUS
Afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP) como o instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de se prever regras de transição entre a sistemática atual e a sistemática a ser adotada com a assinatura do COAP em cada Região de Saúde, especialmente tendo em vista a complexa tessitura política envolvida na pactuação de cada um dos instrumentos;
Considerando a necessidade de se extinguir do ordenamento jurídico da saúde os atos normativos atinentes a sistemáticas de pactuação já extintas de fato; e
Considerando a Resolução nº 4, da Comissão Intergestores Tripartite de 19 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica afastada a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados:
I - os arts. 2º, 6º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 e os Anexos I e II da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, publicada