Portaria Poie
Dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 34.160, de 09/05/04 que institui os laboratórios de informática educativa nas escolas municipais;
- a política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de se assegurar que as atividades desenvolvidas no laboratório de informática educativa devem ser integradas ao currículo da escola considerando a função social no uso das tecnologias da informação e da comunicação e promovendo intercâmbios entre as diferentes áreas de conhecimento;
- a importância de se correlacionar as metas estabelecidas nos planos de trabalho dos laboratórios de informática educativa com as metas estabelecidas na Portaria SME nº 5.403, de 16/11/07, que reorganiza o Programa “Ler e escrever – prioridade na escola municipal”, na Portaria SME nº 4.507, de 30/08/07, que institui o programa “Orientações curriculares:
expectativas de aprendizagens e orientações didáticas”, na Portaria SME nº 938, de 14/02/06, que institui o programa “A rede em rede; a formação continuada na educação infantil” e com os parâmetros adotados na Prova São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º - Os laboratórios de informática educativa terão seu funcionamento disciplinado por esta Portaria.
Art. 2º - Os laboratórios de informática educativa, por meio das práticas ali desenvolvidas, objetivam:
I - Possibilitar a criação de ambientes de aprendizagem diferenciados, dinâmicos, colaborativos e interativos.
II - Potencializar o uso crítico e criativo dos diferentes recursos tecnológicos, como forma de expressão oral, escrita, registro, socialização e produção de textos em diferentes contextos e linguagens.
III - Favorecer o uso das tecnologias da informação e