PORTARIA No. 12.620, DE 13 DEZEMBRO DE 2012PORTARIA No. 12.620, DE 13 DEZEMBRO DE 2012
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PORTARIA No. 12.620, DE 13 DEZEMBRO DE 2012Dispõe sobre as normas relacionadas ao credenciamento de instrutores dos cursos voltados à formação, reciclagem e especialização dos profissionais de segurança privada.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria no. 2.877-MJ, de 30 de dezembro de 2011, bem como os arts. 3o.e 80, § 2o., da Portaria no. 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei no. 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto no. 89.056, de 24 de novembro de 1983;
CONSIDERANDO a necessidade de tornar público o procedimento para o credenciamento de instrutores que atuarão em empresas especializadas em curso de formação de vigilantes, de acordo com os respectivos Programas de Curso e de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante às exigências do mercado e a evolução da sociedade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer as regras e os parâmetros para o credenciamento de pessoas físicas na Polícia Federal, para a prestação de serviços de instrutor em empresas especializadas de curso de formação de vigilantes, mediante a observância dos requisitos necessários para cada disciplina, resolve:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o. Expedir esta Portaria para estabelecer os requisitos e o procedimento para o credenciamento de instrutores que atuarão nas empresas especializadas em curso de formação de vigilantes.
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Art. 2o. Os interessados deverão solicitar seu credenciamento mediante requerimento escrito, acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos para a instrução na disciplina requerida, dirigido ao Chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada – Delesp ou ao Presidente da Comissão de Vistoria – CV.
Art. 3o. O credenciamento pela Delesp ou CV não estabelece qualquer espécie de vínculo trabalhista ou funcional com a Polícia Federal.
Art. 4o. O credenciamento será