PORTARIA JIJ ACOLHIMENTO

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PORTARIA Nº 002 DE 1º DE MARÇO DE 2010.
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE INCLUSÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NO ÂMBITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PORTO VELHO/RO.

O Doutor Dalmo Antônio de Castro Bezerra, MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos dos artigos 146, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990),

I - CONSIDERANDO que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e merecem proteção integral a fim de que seja garantido o seu pleno desenvolvimento, conforme Constituição Federal; Convenção Internacional da Criança e Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no artigo 227, determina que o Estado, a sociedade e a família devem garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária da criança e adolescente;

III - CONSIDERANDO as diretrizes apresentadas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência familiar e Comunitária aprovado pelo CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

IV - CONSIDERANDO que a Lei 12.010/09 alterou dispositivos do Estatuto da Criança e Adolescente, reiterando que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade, conforme parágrafo 1º, do artigo 101, do ECA, acrescido pela Lei de Adoção;

V - CONSIDERANDO que a nova redação do parágrafo 3º, do artigo 101, do ECA, estabelece que as “crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de

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