PORTARIA Nº 239, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar, para análise do Estudo e Relatório de EIA/RIMA, referente Centro de Gerenciamento de Resíduos Iguaçu. O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n° 077, de 12 de fevereiro de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n° 11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.502, de 04 de agosto de 1992, RESOLVE: Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho Multidisciplinar, composto pelos servidores abaixo nomeados, sob a coordenação da primeira, para análise dos Estudos e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA / RIMA, referente ao CENTRO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS IGUAÇU, a localizar-se na Fazenda Rio Grande, pretendendo receber resíduos urbanos gerados pelos municípios da Região Metropolitana de Curitiba, conforme protocolo nº 9.929.750-0. SERVIDOR FORMAÇÃO ADRIANA DE FÁTIMA FERREIRA BIÓLOGA ADEMAR CABEÇAS FILHO BIÓLOGO SÔNIA MARA MACHADO DE SOUZA ENGa. FLORESTAL ERNESTO HAMANN ADVOGADO EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA GEÓLOGO / SUDERHSA ANA CECÍLIA BASTOS ARESTA NOVACKI ENGa. QUÍMICA NOEME MOREIRA DE OLIVEIRA SOCIOLOGA ROSSANA BALDANZI ENGa. AGRÔNOMA Parágrafo Primeiro – Considerando que a análise técnica do EIA / RIMA está sendo realizada pela Universidade Federal do Paraná, cabe ao Grupo de Trabalho acompanhar tal análise e, em até 60 (sessenta) dias, a contar da edição desta Portaria, compilar relatório final contendo as conclusões e recomendações quanto aos Estudos e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA / RIMA Parágrafo Segundo - O Grupo de Trabalho Multidisciplinar deverá realizar todos os procedimentos administrativos, legais e técnicos previstos em metodologia própria para avaliação de EIA / RIMA