Portaria GM/MS nº479, de 15 de abril de 1999
PUBLICADA NO DOU DE 16/04/99 -SEÇÃO - I
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
- a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente em situações de urgência e emergência;
- a implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, de que trata a Portaria GM/MS/Nº 2923, de 09 de junho de 1998, publicada no DO nº 111, de 15 de junho de 1998;
- a necessidade de organização dessa assistência e de incentivo ao compromisso de melhoria da qualidade do atendimento à população;
- os diferentes níveis de incorporação tecnológica entre as várias regiões brasileiras, e
- a necessidade de estabelecer critérios que avancem na direcionalidade e concepção de rede regionalizada e hierarquizada dos Sistemas Estaduais de
Referência Hospitalar em Atendimento de Urgências e Emergências, resolve:
Art. 1º - Criar mecanismos para a implantação dos Sistemas Estaduais de
Referência Hospitalar e m Atendimento de Urgências e Emergências.
Art. 2° - Estabelecer os seguintes critérios para classificação e inclusão dos hospitais nos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar em Atendimento de
Urgências e Emergências, que farão jus à remuneração adicional estabelecida no
Art. 4º:
a) Hospitais Tipo I – são hospitais especializados, que contam com recursos tecnológicos e humanos adequados para o atendimento das
urgências/emergências de natureza clínica e cirúrgica, nas áreas de pediatria ou traumato-ortopedia ou cardiologia.
Devem dispor de:
. área física e instalações – compatíveis com as normas do Ministério da Saúde e adequadas para o acolhimento e atendimento especializado aos portadores de danos e/ou agravos específicos em situação de urgência/emergência.
. recursos tecnológicos mínimos e indispensáveis - propedêuticos e/ou terapêuticos, existentes no hospital para o atendimento das urgências/emergências especializados