Portaria df
Diário Oficial do Distrito Federal
ANO XLIII Nº 186 BRASÍLIA – DF, QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012
Institui as normas para atenção às emergências em Saúde mental no âmbito do SUS-DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “x” do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001 e,
Considerando o disposto no Decreto nº 25.324, de 10 de novembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 2.663 de 4 de janeiro de 2001;
Considerando as recomendações internacionais emanadas da Organização Panamericana de Saúde (OPAS) e Organização mundial de Saúde (OMS) - Conferência Regional para a Reestruturação da Assistência Psiquiátrica dentro dos Sistemas Locais de Saúde (Declaração de Caracas-1990);
Considerando a Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
Considerando a Lei nº. 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.741 de 1º outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências (ESTATUTO DO IDOSO);
Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993, Artigo 211 que estabelece os cuidados para a assistência aos portadores de transtornos mentais no DF;
Considerando a Lei Distrital nº. 975, de 12 de dezembro de 1995 que fixa diretrizes para a atenção à Saúde mental no Distrito Federal e dá outras providências;
Considerando as Portarias GM nº. 2048/02, nº. 1863/03, nº. 1864/03, que ‘Política Nacional de Atenção às urgências’;
Considerando a Portaria nº. 1.876, de 14 de agosto de 2006 que Institui Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio, a ser implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das