Portaria de instauração de inquérito
Conceito:
Portaria diz respeito ao ato realizado por uma autoridade judicial ou policial, por meio do qual se dará início à persecução criminal, apurando-se os reais fatos constituidores da infração penal havida, bem como a autoria dos mesmos.
Pode-se exemplificar com o ato do Delegado de Polícia em dar início ao Inquérito Policial, delimitando-se os fatos ocorridos e determinando-se as diligências necessárias para a apuração. Deve-se ressaltar que a legislação brasileira foi omissa ao estabelecer os quesitos para a realização da Portaria, o que deve ser realizado pela Corregedoria da Polícia.
CASO PRÁTICO
Casemiro de Abreu, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Rio Casca/MG, filho de Carlos Drummond e Tarsila do Amaral, residente e domiciliado na Rua dos Passos, nº 34, Centro, Viçosa/MG, teria iniciado uma briga por motivos de dívida de jogo com José de Abreu. Os ânimos se exaltaram até que Casemiro de Abreu golpeou a vítima na cabeça com garrafas de vidro o que resultou na perda de seu globo ocular esquerdo.
O fato ocorreu por volta de 20 horas no Bar do Zeca, localizado em Viçosa, em frente ao Supermercado Amantino. As testemunhas que presenciaram o fato ligaram imediatamente para a autoridade policial que registrou o Boletim de Ocorrência. O ferido foi levado imediatamente para o Hospital São Sebastião.
PORTARIA
O delegado de Polícia Civil, MACHADO DE ASSIS, respondendo interinamente, na 21ª Delegacia de Polícia Civil/Viçosa-MG, no uso da atribuição conferida pelo artigo 5º, c/c art. 144, §4º, da Constituição Federal, c/c art. 136, inciso I, da Constituição Estadual, c/c arts. 4º e seguintes do Código de Processo Penal, e tendo em vista o que consta da Cópia Autêntica da Ocorrência registrada nesta Delegacia,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial, com o objetivo de apurar a prática do CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA, em tese, com fulcro no artigo 129, § 2º, inciso IV, do