Portaria de Avalia o do Rendimento Escolar Padr o
CAMPUS BANDEIRANTE I, II, III E IV
REITORIA
PORTARIA Nº 04/2014
A Professora Doutora Renata Garcia de
Siqueira Viegas, magnífica reitora da
Universidade Metropolitana de Santos UNIMES, no uso de suas atribuições legais e com base no regimento geral da instituição estabelece normas para avaliação do desempenho dos alunos para os cursos realizados na modalidade a distância da instituição.
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Egrégio Conselho
Universitário, no uso de suas atribuições estatutárias (artigo 27 do Estudo da
Universidade), quanto à questão das avaliações de desempenho;
CONSIDERANDO que os critérios de avaliação do desempenho escolar devem ser aplicados para todos os cursos superiores ministrados na UNIMES na modalidade a distância;
RESOLVE
Art. 1º - A avaliação do desempenho escolar, entendida como um processo de desenvolvimento do aluno em relação ao ensino e à aprendizagem, na perspectiva de seu aprimoramento, tem por objetivos:
I.
Diagnosticar a situação de aprendizagem do aluno com o intuito de estabelecer objetivos que nortearão o planejamento da prática docente; II.
Verificar os avanços e dificuldades do aluno no processo de apropriação, construção e recriação do conhecimento, em função do trabalho docente;
III.
Fornecer ao professor elementos para uma reflexão sobre o trabalho realizado, tendo em vista a reavaliação do aluno;
IV.
Possibilitar ao aluno tomar consciência de seus avanços e dificuldades, visando o seu envolvimento no processo de ensino e aprendizagem; Rua da Constituição, 374 – Vila Mathias / Santos – SP Fone (13) 3228-3400 - CNPJ 02.837.041/0001-62
UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS
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V.
Embasar a tomada de decisão quanto à promoção ou retenção dos alunos.
Art. 2º - A avaliação do desempenho escolar far-se-á por meio de instrumentos que registrem o aproveitamento discente nos estudos, atividades e pesquisas.
Parágrafo Único - A avaliação do desempenho