portaria ANP
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Nº 1.131/2011 – DOU 27.9.2011 Em 26 de setembro de 2011 O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 139, de 1º de julho de 2010, com base na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 e na Resolução ANP nº 17 de 11 de junho de 2010, e considerando:
- as informações, os estudos e os projetos apresentados pela PETROBRAS - TERMINAL DE CABIÚNAS - TECAB, CNPJ nº 33.000.167/1044-03, à ANP (conforme Processo ANP nº 48610.015323/2010-26) referentes à construção das seguintes unidades: Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN II) - U-211, Unidade de Processamento de Condensado de Gás Natural (UPCGN IV) - U-301, Unidade de Remoção de Mercúrio (URHG) - U-306, Unidades de Remoção de CO2 (URCO2 I e II) - U-303/U-304, Unidade de ratamento Cáustico de GLP - (UTC II) - U-305 e Coletores de Condensado (U-302);
- a solicitação feita pela PETROBRAS - TERMINAL DE CABIÚNAS, por meio das cartas GE-LPGN/PLGN 0007/2010 de 04 de outubro de 2010 e GE-PGI 0036/2011, de 01 de julho de 2011, constantes do processo acima mencionado, visando obter autorização para construção das instalações citadas, conforme determina o inciso I do § 1º do art. 1º da Resolução ANP nº 17, de 11 de junho de 2010;
- que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato:
1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho;
2. indica a Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, com endereço à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos