Portaria 466 de 1998
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 466, DE 04 DE JUNHO DE 1998
DO 106-E, de 05/06/98
CONSULTA PUBLICA
OBJETO. Proposta de Portaria que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Tratamento Intensivo e sua respectiva classificação de acordo com o grau de complexidade, capacidade de atendimento e grau de risco inerente ao tipo de atendimento prestado.
ORIGEM. Divisão de Serviços do Departamento Técnico-Normativo desta Secretaria, em conjunto com a Coordenação de Alta Complexidade do Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria de Assistência à Saúde / Ministério da Saúde e Grupo Assessor "ad hoc".
A Secretária de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e tendo em visto o disposto na RESOLUÇÃO CONMETRO Nº 5, de 4 de setembro de 1995, resolve:
1. Submeter à consulta pública a proposta de Portaria que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento e Definição dos Serviços de Tratamento Intensivo.
2. Estabelecer o prazo de 60 dias a contar da data de publicação desta Portaria, para que sejam apresentadas sugestões fundamentadas, relativas à proposta de Regulamento Técnico, de que trata o item 1 acima.
3. Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Secretaria de Vigilância Sanitária - Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios - Bloco G - 9º andar. Sala 936. CEP: 70.058-900. Brasília/DF.
4. Comunicar que a consolidação do texto final do Regulamento Técnico em causa será procedida por Grupo Assessor desta Secretaria.
MARTA NOBREGA MARTINEZ
REGULAMENTO TÉCNICO PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRATAMENTO INTENSIVO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAIS
CAMPO DE APLICAÇÃO
1.1 - Este Regulamento Técnico aplica-se, em todo território nacional, às pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, que atuam em Serviços de Tratamento Intensivo.
DEFINIÇÕES
1.2 - Os termos expressos em