Portaria 255 magisterio
Disciplina a aplicação da Lei nº. 4.075, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do
Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Lei nº. 4.075, de 28 de dezembro de 2007, RESOLVE:
Art. 1.º - A aplicação a Lei nº. 4.075, de 28 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do
Distrito Federal, dar-se-á de acordo com as disposições constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2.º - Fica atribuída à Diretoria de Pessoal, por meio das suas Gerências de Movimentação de Recursos Humanos, de
Pagamento de Recursos Humanos, de Acompanhamento de Tempo de Serviço e de Aposentadoria e Pensão, bem como às Diretorias Regionais de Ensino, através dos seus Núcleos de Recursos Humanos, a responsabilidade pela aplicação, controle e fiel observância das normas dispostas pela presente Portaria.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º , DE DE DEZEMBRO DE 2008.
TÍTULO I
DOS CONCEITOS BÁSICOS
1. Para efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Professor: o titular de cargo de provimento efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com atribuições que abrangem as funções de magistério;
II - Especialista de Educação: o titular de cargo efetivo da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, com atribuições que abrangem as funções de suporte ao magistério;
III - funções de magistério: as atividades desenvolvidas por servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em docência, direção, orientação, supervisão, coordenação educacional e suporte técnico-pedagógico;
IV - progressão vertical: a passagem da etapa em que se encontra o servidor para as subseqüentes, considerando-se o tempo de