Portaria 251/02
Os hospitais especializados em psiquiatria representam o topo do sistema de complexidade crescente na área da saúde mental e são regulamentados pela Portaria n.º 251/GM de 31/01/2002, que foi editada para regulamentar a Lei Federal nº 10.216/2001. Essa Lei dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde pública. A partir dela foram estabelecidos novos paradigmas no tratamento dos transtornos mentais, principalmente pelo fato de reconhecer o direito à reinserção social dos pacientes de longa permanência em hospitais psiquiátricos.
A Portaria designa diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no SUS, reclassificando os hospitais psiquiátricos integrantes da rede por meio de indicadores de qualidade aferidos pelo Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria. Ou seja, foi essa Portaria que instituiu o processo sistemático e anual de avaliação e supervisão da rede hospitalar especializada de psiquiatria, assim como de hospitais gerais com enfermarias ou leitos psiquiátricos.
A reclassificação dos hospitais psiquiátricos foi apurada pelo PNASH-Programa Nacional de Avaliação do Sistema Hospitalar/Psiquiatria, que se constitui como um mecanismo regulador de rede psiquiátrica hospitalar. A PNASH traça claramente os critérios da qualidade de assistência a ser prestada nessas instituições. A nova classificação se baseou no porte dos hospitais e na qualidade do atendimento prestado. Assim, foi pretensão da Portaria a reestruturação de todo sistema hospitalar psiquiátrico em busca de uma nova configuração formada por hospitais de pequenos e médios portes, com redução progressiva dos leitos.
A portaria determinou um prazo para que os hospitais que não obtiveram pontuação necessária pudessem se adequar as exigências do PNASH, para que fossem reavaliados após esse