Portadores nescessidades especiais
De acordo com a lei 8.213 de 24 de julho de 1991, as empresas que contam com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% de seus postos de trabalho com a contratação de pessoas com alguma espécie de deficiência. Mas lembrando que, independente dos números que a lei dispõe, qualquer empresa que tenha consciência de inclusão pode realizar a contratação desses colaboradores desde que se atente às suas necessidades.
A porcentagem de postos de trabalho a serem destinados aos reabilitados ou deficientes dependem do número de empregados e obedece a seguinte proporção:
- Entre 100 e 200 empregados: 2% do quadro da empresa;
- Entre 201 e 500 empregados: 3% do quadro da empresa;
- Entre 500 e 1000 empregados: 4% do quadro da empresa
Muitos empreendedores já possuem no quadro de funcionários de suas empresas pessoas com deficiência e atrelam essas contratações ao sucesso nos negócios. Empregá-los pode ser bom para as empresas, pois esses colaboradores acrescentam valor aos serviços e o incentivo a eles se traduz em produtividade e motivação para eles e para toda a equipe.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego afirmam que em 2010, o número de pessoas com deficiência empregadas era de 306.013, enquanto em 2009, esse número era de 288.953. Ainda de acordo com esses dados, os portadores de necessidades especiais conseguem melhor recolocação no mercado de trabalho, sendo 166.690 empregados, enquanto os que possuem deficiência intelectual e múltipla são os menos incluídos e aparecem com 15.606 e 3.845, respectivamente.
O que seria esta necessidades especiais?
Toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado “normal” para o ser humano;
- Deficiência permanente, aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir