PORQUE A EDUCACAO E IGUALITARIA
Jerusa N. N. E. dos Santos
A Educação está garantida pela Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, em seu artigo 6º como um direito social e em seu artigo 205 como “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ”.
A dobradinha constitucional do artigo 6º e artigo 205 abrangem os direitos fundamentais do homem, também normatizada pela CF de 1988 em seu artigo 3º;
Art. 3º - Constituem objetivos fundament ais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de t odos, sem preconceitos de origem, raça, s exo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Verificamos aqui que a CF 1988 garante a promoção de uma educação igualitária, pois legalmente, oferece as mesmas oportunidades educacionais para todos. Parafraseando Bento (2012), a educação tem a incumbência constitucional de preparar a pessoa para a vida pública, como cidadão produtivo na sociedade, em igualdade de condições e de oportunidades. Deste modo, constatamos que uma educação igualitária garante a todos o direito à diferença, adequando-lhe estratégias fortalecedoras para o seu pertencimento a sociedade e o respeito a sua cultura. Logo que, em um Estado democrático como o nosso, que é composto por tantas heterogeneidades, será através da educação igualitária que conseguiremos obter uma unidade na diversidade. Ou seja, tratar desiguais como iguais.
Vale destacar a existência das normas constitucionais que preceituam textualmente a valorização da diversidade de grupos étnicos formadores da sociedade brasileira. Sendo assim, vale destacar que o art. 22, das