Porfessor mediador
Resolve:
Artigo 1º - Ficam disponibilizados às escolas da rede pública estadual, com aulas/classes de ensino regular, mecanismos de apoio à gestão pedagógica, necessários a uma organização escolar centrada no desenvolvimento de ensino que propicie efetiva aprendizagem do aluno, nos termos da presente resolução.
Parágrafo único – A implementação de mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola, de que trata a presente resolução, dar-se-á, em 2013, em todas as escolas consideradas prioritárias e nas Escolas de Tempo Integral – ETIs. Artigo 2º - Os mecanismos de apoio à gestão pedagógica da escola deverão apresentar uma abordagem metodológica que busque reverter a desigualdade de ensino e de aprendizagem diagnosticada, pautando-se na necessidade de procedimentos didático-pedagógicos diferenciados, imprescindíveis à implementação de ações a serem desenvolvidas por profissionais em funções de coordenação pedagógica. Artigo 3º - A gestão pedagógica nas unidades escolares desenvolver-se-á por ações e esforços protagonizados pelos integrantes dos postos de trabalho de Professor Coordenador que compõem o núcleo gestor da escola, organizada, na seguinte conformidade:
I – 1 (um) Professor Coordenador de apoio à gestão pedagógica no ensino fundamental e médio;
II – 1 (um) Professor Coordenador para os anos iniciais do ensino fundamental;
III - 1 (um) Professor