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Publicada no DOU de 23.04.2012, Seção 1, página 28/29PORTARIA Nº 437, DE 20 DE ABRIL DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
Parágrafo único, da Constituição Federal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, e art. 15, Parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; CONSIDERANDO que os valores disponibilizados ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), no exercício de 2011, pelos Governos Estaduais e do Distrito Federal, na forma prevista no art. 16, Parágrafo único, da Lei nº 11.494/2007, devem ser confrontadas com as receitas realizadas e informadas por estes mesmos governos, à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na forma prevista no art. 15,
Parágrafo Único, da Lei nº 11.494/2007, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo desta Portaria, o demonstrativo do ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundeb, relativos ao exercício de 2011.
§ 1º Os ajustes decorrentes da diferença entre os valores disponibilizados ao Fundeb e as receitas efetivadas no âmbito de cada unidade da federação serão realizados com base nos coeficientes de distribuição de recursos adotados em 2011.
§ 2º A redistribuição da Complementação da União ao Fundeb de 2011, conforme o caso, será realizada mediante a efetivação de lançamentos a débito ou a crédito das contas correntes dos Fundos do
Distrito Federal, Estados e respectivos municípios, de acordo com os valores constantes da Coluna "H" do anexo desta Portaria.
§ 3º Os lançamentos a que se refere o parágrafo anterior serão realizados pelo Banco do Brasil S.A no mês de abril de 2012.
§ 4º Os ajustes financeiros decorrentes dos valores constantes na Coluna "I" do anexo desta Portaria, apurados a partir do cálculo da diferença entre os montantes das receitas transferidas ao Fundeb e os montantes das receitas arrecadadas pelas unidades da federação no ano de 2011, informadas à STN, serão