Por que é uma bosta se cadastrar aqui?
LOCADOR: , Brasileiro, Casado, Comerciante, portador RG, residente e domiciliado na Rua em, no Município de São João de Meriti – RJ.
LOCATÁRIO: , Brasileiro, Divorciado, Coordenador Administrativo, portador da cédula de identidade nº e do CPF.
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem e na melhor
Forma de direito os acima qualificados doravante denominados, respectivamente LOCADOR e LOCATÁRIO, tem justo e contrato de comum acordo, a locação do
Imóvel supracitado de Propriedade do LOCADOR, fazendo-o nos termos das clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO: O prazo de locação é de 12 (doze) meses com
Início em 13 de Fevereiro de 2012, o término se dará independente de notificações, avisos ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLAUSULA SEGUNDA: DO ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO: O aluguel mensal livremente convencionado é 1 (um) salário mínimo no valor R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), vencendo no dia 10 (dez) de cada mês. Com tolerância até o dia 15 (quinze). Parágrafo primeiro; pós o quinto dia subseqüente ao vencido o aluguel sofrerão correção monetária diária mais multa de 10% (dez por cento) sobre o debito total e atualizando mais despesas com cobranças.
CLAUSULA TERCEIRA: REAJUSTE: O aluguel será reajustado anualmente ou pelo menor prazo legal permitido a partir da data do inicio do contrato pelo índice oficial que melhor atualize o mesmo, a critério do LOCADOR.
CLAUSULA QUARTA: ENCARGOS E ACESSÓRIOS: Serão pagos obrigatoriamente
Pelo LOCATÁRIO; A) as taxas de água, luz e etc. B) as contas de luz, gás, cabendo - lhe a obrigação de promover de imediato as transferências das mesmas para seu nome, junto às companhias concessionárias de tais serviços.
CLAUSULA QUINTA: DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMOVEL: Caso o LOCATÁRIO antes expirado o prazo estabelecido na clausula primeira devolver o imóvel a LOCADOR, fica desde já