POR QUE OS PROCEDIMENTOS SÃO ESPECIAIS? E, DENTRE OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, O QUE OS DIFEREM DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO?

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Os procedimentos so especiais, pois foram criados para hipteses legais especficas, que, pela natureza ou gravidade, merecem regras prprias de tramitao processual, visando apurao dos crimes que constituem o objeto de sua disciplina. Dentre eles, temos o procedimento nos crimes funcionais, que, conforme estatui o cdigo de processo penal, se difere do procedimento ordinrio na possibilidade de o funcionrio pblico apresentar uma defesa preliminar (ou resposta preliminar) antes do recebimento da denncia ou queixa (na hiptese de ao penal privada subsidiria da pblica) pelo juiz. Temos, tambm, a particularidade no procedimento nos crimes contra a honra (arts. 519 a 523 do CPP), temos a diferenciao do comum ordinrio no fato deste tipo de procedimento residir na possibilidade do ru apresentar, no prazo da defesa prvia, aexceo da verdade, ou seja, ser aberta a possibilidade de provar a veracidade dos fatos tidos por caluniosos ou difamantes. Com relao ao procedimento os crimes contra a propriedade imaterial(arts. 524 a 530-H do CPP), de acordo com o art. 525, aplicvel aos crimes de ao penal privada, no caso de haver o crime deixado vestgio, a queixa ou a denncia no ser recebida se no for instruda com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito. Sem a prova do direito ao, no ser recebida a queixa nem ordenada qualquer diligncia preliminarmente requerida pelo ofendido (art. 526). E, por ltimo, e no menos importante, tem-se o procedimento nos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). J no art. 50, 1, da citada lei, estabelece que, para fins de lavratura do auto de priso em flagrante tem de haver estabelecimento da materialidade a possibilitar o oferecimento e recebimento de denncia, suficiente o auto de constatao firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idnea (chamado de perito leigo). Recebidos os autos do inqurito policial, de Comisso Parlamentar de Inqurito ou peas de informao, o Ministrio Pblico ter o prazo de10 dias(esteja

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