Por que fiscalizar excesso de peso
No mundo inteiro a sociedade faz valer seus interesses e proteções através de leis que regulam a vida de relações entre as pessoas. Assim é que, sendo de interesse de todos, para a existência de estradas com boas condições de permitir os movimentos necessários a nossa vida, surgiram e se aperfeiçoaram as leis que procuram preservá-las, limitando o transporte de peso, o que as desgastariam. Todos sabemos que as estradas, seu pavimento e sua base possuem um limite de suportabilidade e que o contínuo esforço de resistência à rolagem dos pneus lhe transmite um alto índice de pressão localizada no ponto de contato entre o pneu e o piso causando-lhe a “fadiga”, ou seja, torna-se vencida a capacidade de resistência do pavimento. É por isso que se formam as deformações e o enrugamento do asfalto, as fissuras, e as rupturas. Estradas danificadas provocam acidentes e mortes, prejudicam as estruturas do veículos e retardam as viagens. Além disso, o excesso de peso danifica seriamente a suspensão de caminhões, sua capacidade de transporte, a durabilidade do sistema de freios, prejudica a direção e gera desgastes prematuros dos pneus contribuindo também para a poluição do meio ambiente. O excesso de peso deixa o veículo demasiadamente lento, o que perturba o fluxo de tráfego, resultando em acidentes com conseqüências sérias, mortes ou mutilações, perda dos veículos, prejuízos nas cargas e contratos, inclusive processos criminais entre outros. Também, requerem as estradas públicas um grande investimento em dinheiro, um recurso inestimável para a vida social. Logo pode-se inferir que, a fiscalização do excesso de peso viário deve ser intensificada. Mas para que tal fato seja possível é necessário que as autoridades de trânsito tenham condições de se aparelharem melhor, colocando todas as suas balanças em