População de rua
As causas estruturais do aumento da população em situação de rua vinculam-se a um exército industrial de reserva neste processo de acumulação do capital. Ao longo dos anos, tornou-se cada vez mais frequente a presença de pessoas em situação de rua na luta pela sobrevivência nos grandes centros urbanos do país.
No âmbito do Sistema único de Assistência Social - SUAS as normativas que regem a população em situação de rua são:
• 2009: II Encontro Nacional sobre População em Situação de Rua.
• Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
• Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 – instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento.
• Instrução Operacional conjunta – SNAS e SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010 – que reúne orientações aos municípios e Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
• Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais ofertados pelos CREAS e pelos Centros Pop e dá outras providências.
• Portaria Nº 139, DE 28 DE JUNHO DE 2012 - Altera a Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o cofinanciamento federal, dos serviços ofertados pelos CREAS e Centros Pop e dá outras providências.
Sabemos que as atuais políticas públicas referentes à população de rua são assinaladas pela pouca efetividade, posto que são dependentes de