POP - Higiêne e Saúde dos Manipuladores
Estabelecer os procedimentos e requisitos de higiene pessoal a serem adotados por todos os 15 colaboradores que manipulam o produto em qualquer etapa do processo de fabricação;
Estabelecer os procedimentos a serem adotados no controle de saúde dos colaboradores, de forma a evitar a contaminação do produto final.
2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997;
Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002;
Resolução - RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003;
Resolução - RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este documento se aplica aos 15 colaboradores que participam do processamento do picolé de frutas, de forma direta e/ou indireta.
4. DEFINIÇÃO
4.1. Gelados comestíveis: são produtos alimentícios obtidos a partir de uma emulsão de gorduras e proteínas, com ou sem a adição de outros ingredientes e substâncias, ou de uma mistura de água, açúcares e outros ingredientes e substâncias que tenham sido submetidas ao congelamento, em condições que garantam a conservação do produto no estado congelado ou parcialmente congelado, durante o armazenamento, o transporte, a comercialização e a entrega ao consumo.
4.2. Procedimento Operacional Padronizado - POP: procedimento escrito de forma detalhada, que estabelece todas as instruções para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos.
4.3. Contaminantes: substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física estranhos ao alimento e considerados nocivos à saúde humana.
4.4. Desinfecção: processo que elimina as formas vegetativas de microrganismos, por método físico e ou agente químico, não comprometendo a segurança do alimento.
4.5. Limpeza: operação de remoção de sujidades como terra, resíduos de alimentos, e ou outras substâncias indesejáveis, mediante aplicação de energias químicas, mecânicas ou térmicas em uma superfície.
4.6. Higienização: operação que se divide em duas