Pop de vetores e pragas urbanas
4.11 DOCUMENTAÇÃO
E REGISTRO
• 4.11.1 Os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de
Procedimentos Operacionais Padronizados.
• Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido. POP - CIP
• 4.11.2 Os POP devem conter as instruções seqüenciais das operações e a freqüência de execução, especificando o nome, o cargo e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.
• 4.11.3 Os registros devem ser mantidos por período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos.
• 4.11.4 Os serviços de alimentação devem implementar
Procedimentos Operacionais Padronizados relacionados aos seguintes itens:
a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Higienização do reservatório;
d) Higiene e saúde dos manipuladores.
Elabore um POP relacionado ao Controle Integrado de Vetores e
Pragas Urbanas com base nos tópicos descritos a baixo e em conformidade com a RDC 216/04 da ANVISA:
TÓPICOS:
1°) Medidas Preventivas;
(destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas).
3°) Medidas de Monitoramento
Desenvolver planilhas de Registro de Ocorrênncia de Pragas. No caso de indícios de pragas, a da adoção de controle químico deverá ser aplicada por empresa especializada.
2°) Medidas Corretivas;
O estabelecimento deverá apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
INLUIR OS ASPECTOS
DE INSTALAÇÕES
• EDIFICAÇÕES,
INSTALAÇÕES,
ÁREAS
EXTERNAS E INTERNAS;
• PISO, PAREDES E TETO;
• PORTAS, JANELAS E OUTRAS
ABERTURAS;
• ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CAIXAS DE
GORDURA E