Pop assistencia farmaceutica
Código: Revisão: Página: Data:
PC-FF-11 02 1 de 3 01/08/2008 Rubrica:
Origem: Farma & Farma S.A
Homologado por: Equipe de Qualidade
1 – OBJETIVO O procedimento visa descrever a tarefa de conferência do conteúdo de receita para garantir a segurança e eficácia do tratamento prescrito (dispensação com qualidade). 2 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Receita Médica, Odontológica e Veterinária RDC 328/1999 Portaria SVS/MS n° 344/98 3 – RESPONSABILIDADE Cabe ao farmacêutico responsável a avaliação da prescrição. 4 – DEFINIÇÕES Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico; Dispensação - ato de fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, acompanhado de orientação para o uso correto, a título remunerado ou não; Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Denominação Comum Internacional (DCI) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde. CID - Classificação Internacional de Doenças.
Avaliação Farmacêutica da Receita Médica |
PC-FF-11 | Rev.02 | Página 2 de 3___________
5 – PROCEDIMENTO 5.1. Verificar os seguintes itens: a) Legibilidade e ausência de rasuras; b) Identificação do profissional prescritor com o número de registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou endereço da instituição a que pertence carimbo e assinatura; c) Identificação do paciente e seu endereço residencial; d) Identificação da substância ou medicamento prescrito; DCB/DCI, concentração/dosagem, forma farmacêutica, via de administração, quantidades e unidades; e) Modo de usar; f) Local e data de emissão. OBS.: A ausência de qualquer um dos itens acima pode acarretar o não atendimento da prescrição. 5.2. Avaliar cada