Políticas e programação dos Gastos Públicos
Na redemocratização brasileira observamos a descentralização do poder político e administrativo. Além disso, a Constituição Federal no seu artigo 165, estabelece as leis orçamentárias que definem o rumo e direção dos gastos do governo federal nos quatro anos consecutivos ao início de um mandato. Com isso, é necessário verificar e fiscalizar os gastos públicos devido aos efeitos que esses gastos provocam sobre o crescimento econômico. A população espera melhor utilização dos recusrsos, pois existem limites para a expansão das receitas. Wagner (1890) foi um dos primeiros economistas1 a postular uma relação entre gastos públicos e crescimento econômico. A hipótese de Wagner, ou a Lei dos Dispêndios Públicos Crescentes, defende que o crescimento da renda per capita (ou o desenvolvimento econômico em termos gerais) exige a participação cada vez maior do governo na oferta de bens públicos. Por isso, a necessidade de gastar o dinheiro arrecadado de forma eficiente e eficaz para suprir as necessidades da população. Após a elaboração do Plano Plurianual (PPA), o executivo envia ao Congresso Nacional o projeto do PPA até o dia 31 de agosto de primeiro ano de mandato presidencial. Já o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até 15 de abril de cada ano e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) até 31 de agosto de cada ano são enviados ao Congresso Nacional. Chegando-se ao Congresso Nacional, o projeto é enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização para que seja examinado os orçamentos e os planos da União. Mas, podemos observar em alguns casos a criação de emendas pelos parlamantares que acabam prejudicando os gastos públicos como um todo. Podemos observar uma disputa pela alocação de recursos orçamentários no Legislativo, como ocorre no Executivo. Por isso, tem que haver uma harmonização entre os poderes visando o bem comum e não apenas interesses eleitoreiros e regionais. Ainda