políticas públicas
2.1. Contexto Histórico
A participação da comunidade na área de saúde foi uma conquista do povo brasileiro depois de muita luta e negociação. Essa luta foi conduzida pelo Movimento da Reforma Sanitária e atingiu seu ponto máximo de mobilização por ocasião da realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986, da qual participaram mais de 4.000 pessoas de todos os estados do Brasil, e durante o Processo Constituinte, em 1987 e 1988.
O direito da sociedade de participar do controle social na saúde foi resultado daquela grande mobilização e está assegurado na Constituição Federal de 1988, tendo sido regulamentado pela Lei nº 8.142, de 28 de novembro de 1990. Foi essa lei que criou os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do Sistema Único de Saúde - SUS - em cada esfera de governo (art. 1º). Essas instâncias foram criadas para representar um espaço na qual as vozes de diferentes setores da sociedade fossem ouvidas e respeitadas. A participação nesses Conselhos e Conferências é também um direito e um dever de cidadania.
2.2. Importância do Controle Social
Vale trazer à colação o entendimento do Ministro Carlos Ayres de Brito:
“A participação da comunidade no SUS significa o povo assumindo enquanto instância deliberativa, tanto quanto se assumem como instância deliberativa os representantes eleitos por esse mesmo povo”
Sabemos que a participação popular é difícil, mas a construção de uma sociedade melhor, mais justa e democrática se faz com a participação de todos. É por isso que o controle social deve ser incentivado e vivido no dia a dia, como exemplo de cidadania para a comunidade.
2.3. Legislação Aplicável
A Constituição Federal, no art.198, dispõe sobre as diretrizes que norteiam as ações e políticas de saúde, prevendo: a descentralização em cada esfera de governo; rede regionalizada e hierarquizada; atendimento integral, priorizando as ações preventivas, sem prejuízo