Políticas Públicas
Por:
Rio de Janeiro
Agosto/2013.
Fundação Getúlio Vargas – FGV – CIPAD RJ
TAREFA FINAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Trabalho apresentado para avaliação do rendimento escolar na Disciplina de Formulação e Análise de Políticas Públicas da FGV – CIPAD RJ T. 23. Ministrado pelo Professor Jorge Vianna Monteiro.
Rio de Janeiro
Agosto/2013.
2 – Estabelecer que o numero de mandatos eletivos consecutivos para Senadores e Deputados fica limitado a 02 (dois) mandatos.
A limitação dos mandatos legislativos é um preceito jurídico, que pode ser de ordem legal, conquanto integrante das normas de direito eleitoral, ou erigido em norma constitucional, para a restrição do exercício de cargos.
Identificado por diversos cientistas políticos, merecendo reprovação quase unânime, sendo que a falta de limitação do exercício dos mandatos parlamentares, produz uma verdadeira oligarquia legislativa, ou casta entre os deputados novatos (aqui no Brasil chamados de "baixo clero") e os veteranos, fazendo com que não haja oxigenação de idéias ou renovação dos quadros dirigentes nas cidades, nos Estados e no país, sempre dependente da atuação de grandes caciques regionais ou nacionais.
A profissionalização da atividade parlamentar, em todos os níveis e a falta de limitação pelo legislador brasileiro, e a própria ausência do debate deste tema, fez com que exageros fossem tolhidos, como o fim das previdências parlamentares, e a fixação de um teto para o pagamento dos subsídios dos parlamentares, por meio de dispositivos constitucionais, já após o advento da Constituição de 1988. Em uma das raras incursões no tema, AURO AUGUSTO CALIMAN [03] advertia:
"O fato é que o cerceamento para o desempenho de uma gama de atividades privadas aos que exercem o mandato parlamentar, infringido pelas incompatibilidades, faz com que se pense na própria profissionalização do