Políticas Públicas
- Administração Pública Direta: órgãos (Secretarias) que são diretamente ligados ao ministério.
- EMBRATUR: administração pública indireta, (Autonomia própria)
- Impactos Ambientais: EIA (Estudo de Impacto Ambiental) : é o conjunto de estudos realizados por especialistas de diversas áreas, com dados técnicos detalhados.
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima.
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia.
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (EIA). Deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.
- Princípios da Legislação Ambiental: Prevenção, precaução (estudos), publicidade (divulgar o que a lei exige), informação (à pescadores, donos de pousadas) e participação (audiência pública).
- Art. 182/183 – Constituição Federal: Trata-se da Política urbana – conceitos e competências, com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Estabelece normas de ordem pública e interesse social, que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar, bem como o equilíbrio ambiental (Sustentabilidade).
- Plano diretor: Instrumento básico de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de