Políticas públicas: a questão da legitimidade nas ações coletivas
Políticas publicas e processo:
O tratamento judiciário de política publica não é algo a ser reputado anormal, ao contrario, a intervenção judicial essa área ocorre em razão da ligação, direta ou indireta, com políticas publicas ser característica marcante do próprio direito contemporâneo.
Mais do que isso, o processo judicial acaba tornando-se espaço privilegio para sua discussão, pois nele surgi àqueles conflitos resultantes do mau funcionamento dessas políticas. As políticas publicas, portanto ,passam a fazer parte da matéria-prima com o qual trabalha o poder judiciário,tornando-se elemento essencial da decisão judiciária.Dessa forma,a discussão levada adiante no presente artigo tem a ver com preocupações de máxima relevância para compreensão do papel do judiciário nos dias atuais.O processo como mecanismo disciplinador da atividade jurisdicional do estado,do qual,em grande medida,depende o sucesso e a efetividade da atuação do judiciário,tais opções refletem,de maneira direta,as possibilidades de defesa judicial dos bens protegidos pelo processo coletivo.
O processo civil no estado social:
O aparecimento de processo judiciais coletivos somente pode ser entendido no contexto do estado social.
Segundo o paradigma liberal de direito e de estado,ao judiciário cabe a solução de conflitos entre sujeitos individuais,não se cogitando,nessa perspectiva,de qualquer alargamento da função jurisdicional do estado.Não poderia ser diferente,pois ao próprio estado não caberia mas do que proteger a esfera de autonomia individual de cada sujeito.Ainda nessa perspectiva a noção de bem comum é dada pela somatória das vontades individuais,cujo encontro se da,sobretudo,no espaço do mercado,por meio da livre transação entre os interessados.
O estado torna-se um implementador de políticas publicas. É nessa perspectiva que a atividade jurisdicional do estado volta-se para a solução de conflitos de