Políticas Públicas na Educação: o que a legislação estabelece e o que o fonoaudiólogo precisa saber para propor suas ações.
A ligação entre a Fonoaudiologia e a Educação pode ser identificada na Lei nº 6.965/1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo e, dentre as competências profissionais, determina: “assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia, participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos”.
No que tange à Educação, a Constituição Federal de 1988 garante os direitos de cidadania e dignidade do Ser Humano (Artigo 1º, inciso II e III) e com eles reconhece o direito de TODOS à Educação e o acesso à escola, propondo que o ensino seja ministrado com base nos princípios de “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (Artigo 206, inciso I). Aponta para o atendimento educacional especializado, preferencialmente no ensino regular, para atender às especificidades dos alunos com deficiência: instrumentos para eliminar barreiras, fornecendo apoios e recursos (Artigo 208, inciso III). Ainda é parte do dever do Estado com a Educação o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade (Artigo 208, itens III e IV).
Direito à Educação para Todos significa que todos estarão preferencialmente na escola regular. A revisão da prática pedagógica a partir desta leitura contribui para a aprendizagem de todos e remete à possibilidade de o fonoaudiólogo integrar a assessoria técnica.
O fonoaudiólogo terá responsabilidade dupla: auxiliar na melhoria da qualidade de ensino para todos os alunos e contribuir para a adequação de recursos e apoios que atendam às especificidades de alguns alunos e sustentem seu processo educacional.
A Lei no 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, sob a Coordenadoria para a Integração da Pessoa