– Políticas Públicas de Proteção Social ao Idoso Brasileiro
Revendo-se a legislação brasileira relativa ao idoso, pode-se afirmar que a incorporação, em alguma medida, da questão do envelhecimento populacional na agenda das políticas brasileiras, quer sejam públicas ou por iniciativa da sociedade civil, não é nova. O Brasil é um dos pioneiros na América Latina na implementação de uma política de garantia de renda para a população trabalhadora que culminou com a universalização da seguridade social, pela Constituição Federal, em 1988.
As origens do sistema de proteção social ora vigente remontam ao período colonial, com a criação de instituições de caráter assistencial como a Santa Casa de Misericórdia de Santos. No período imperial, podem ser identificados outros antecedentes do atual sistema como os montepios civis e militares e outras sociedades beneficentes. Em 1888, foi regulamentado o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios (Decreto 9.912-A, de 26 de março de 1888). Estes, após 30 anos de serviço e com uma idade mínima de 60 anos, passaram a usufruir o direito de aposentar-se.
As primeiras políticas previdenciárias direcionadas aos trabalhadores do setor privado surgiram no início do século XX, com as leis de criação do seguro de acidentes do trabalho em 1919, e a primeira caixa de aposentadorias e pensões em 1923, regulamentada pela Lei Eloy Chaves. Nos anos 1930, o Brasil já contava com uma política de bem-estar social, que incluía previdência social, saúde, educação e habitação (Camarano& Pasinato, 2004, p.263).
Nos anos 1970, a Lei nº 6.119/74 instituiu a Renda Mensal Vitalícia, no valor de 50% do salário mínimo, para maiores de 70 anos que houvessem contribuído para a Previdência ao menos por um ano. Ao final daquela década, o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), passou a apoiar os centros de convivência como lugares de socialização e os idosos começaram a organizar-se em associações. (Rodrigues, 2005, p.84/90)