Políticas publicas em saúde: lei dos genericos no brasil
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Avaliação Lei dos Genéricos como política pública em saúde. Na Constituição Federal de 1988 o governo delegou maiores poderes de ação a Estados e municípios no que se refere às políticas públicas (1). Entende-se por políticas públicas o conjunto de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar os direitos adquiridos pela sociedade (2). A participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas é assegurada pela participação ativa da população nos Conselhos em nível municipal, estadual ou nacional, em audiências públicas, encontros e conferências setoriais que vêm se afirmando como forma de envolver os diversos seguimentos da sociedade. A Lei Complementar n 131 ( Lei da Transparência ), de 27 de maio de 2009, quanto à participação da sociedade, assim determina (3) “I- incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos,” Assim, de acordo com a Lei, os poderes públicos, em todas as suas esferas, são obrigados a assegurar a participação popular e instituir as políticas públicas. Analisando as políticas públicas em saúde no Brasil percebemos que o centralismo das décadas de 1930 passou por transformações que culminaram com a criação do SUS ( Sistema Único de Saúde) em 1990, delegando aos municípios a responsabilidade de assumir a gestão dos programas de saúde e de atenção básica, além de regular a rede hospitalar instalada em suas jurisdições (4-1).
Neste contexto, os municípios passaram a ter que gerir os gastos com saúde e atenção básica, e sua manutenção, inclui o acesso da população ao tratamento medicamentoso. Para reduzir os custos dos tratamentos de saúde e ampliar o acesso da população aos medicamentos e após as sucessivas ondas de falsificação de medicamentos o Governo lançou a “ Política de